A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como punição para juízes, desembargadores e membros do Ministério Público. A medida estabelece a perda do cargo como sanção máxima em casos de infrações.
De autoria do então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o texto foi aprovado em votação simbólica e agora segue para análise do plenário da Casa.
Nova regra prevê demissão após ação cível
O parecer da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), incorporou emendas que determinam a abertura de ação cível para apurar a infração cometida pelo magistrado. Caso comprovada a irregularidade, a punição será a demissão.
Durante o andamento do processo, que deve ser proposto em até 30 dias, o servidor será afastado do cargo e terá a remuneração suspensa. A medida altera significativamente o modelo atual, em que a aposentadoria compulsória é frequentemente aplicada como punição administrativa.
O texto original também previa que militares que cometessem infrações poderiam ser demitidos. No entanto, após a aprovação de destaque apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), os integrantes das Forças Armadas foram retirados da proposta.
Com isso, a PEC passa a se restringir aos membros do Judiciário e do Ministério Público, excluindo a possibilidade de aplicação das novas regras às carreiras militares.
Atualmente, a aposentadoria compulsória é uma das penalidades mais comuns aplicadas a membros de Poder que cometem infrações. Nesses casos, os punidos continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Levantamentos apontam que juízes submetidos a essa sanção recebem, em média, R$ 54,4 mil. Apenas cerca de 1% das punições aplicadas à magistratura resultam em demissão efetiva.
Segundo a justificativa da PEC, o uso da aposentadoria como punição distorce a finalidade do benefício previdenciário, que deveria garantir condições dignas ao trabalhador ao fim da vida laboral.
Fonte: Agenda do Poder
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.