A sentença foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal atendendo a ação movida pelo Ministério Público do RN.
A decisão estabelece que o Estado arque com 60% do montante, enquanto o Município deve responder pelos 40% restantes.
A Inter TV procurou as secretarias municipal e estadual de Saúde, mas não havia recebido respostas até a atualização mais recente desta reportagem.
O bloqueio foi efetuado diante do descumprimento de prazos anteriores para a realização dos procedimentos na rede pública, de acordo com a decisão.
De acordo com o Ministério Público do RN, a medida judicial visa atender pacientes que aguardam na fila de espera, que podem ter agravamento irreverssível do quadro clínico devido ao crescimento ósseo, comprometendo funções respiratórias e cardíacas.
"Convém reforçar que esse tratamento já havia sido assegurado anteriormente por via judicial. Alguns dos adolescentes tinham 13 anos quando foi proferida a decisão original e hoje completaram 14 anos aguardando o procedimento", informou o MP.
A decisão ainda reforça que deve ser aplicado o princípio da prioridade absoluta (art. 227 da Constituição Federal), que impõe que crianças e adolescentes até 14 anos recebam tratamento prioritário.
"Não se justifica a distinção etária entre pacientes de 13 e 14 anos, quando ambos se encontram em fase de crescimento e desenvolvimento, o que torna urgente a correção cirúrgica", citou o MP.
Internações imediatas
Segundo os autos, o Hospital do Coração de Natal foi autorizado a já iniciar as internações e avaliações pré-operatórias, com o custo unitário por procedimento fixado em R$ 139.480.
O magistrado autorizou o levantamento imediato também de 40% do valor total para a aquisição de materiais e início dos trabalhos, condicionado à apresentação de um plano de trabalho detalhado.
Fonte: G1/Blog do Belo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.