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sexta-feira, 20 de setembro de 2024

JUSTIÇA DO TRABALHO LANÇA ROBÔ QUE IDENTIFICA CASOS DE ASSÉDIO ELEITORAL EM AÇÕES TRABALHISTAS

A ferramenta monitora petições iniciais e envia um alerta automático às unidades judiciárias sobre casos de assédio eleitoral entre as ações protocoladas.

Com a campanha eleitoral a todo o vapor pelo país, a Justiça do Trabalho lançou oficialmente nesta sexta-feira (20) o Painel de Monitoramento  de Combate ao Assédio Eleitoral no Trabalho. A ferramenta monitora petições iniciais ajuizadas e envia um alerta automático às unidades judiciárias sobre casos de assédio eleitoral entre as ações protocoladas.

Criado em maio deste ano no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o robô foi nacionalizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para ser usado em todos os 24 TRTs. Nos últimos cinco meses, o robô analisou mais de 885 mil petições e identificou cerca de 180 processos relacionados ao tema “assédio eleitoral”.

O painel foi desenvolvido no âmbito do Projeto Solaria, uma “fábrica de robôs” criada pelo TRT-PR para desenvolver tecnologias de automação e liberar servidoras e servidores de tarefas repetitivas, proporcionando maior celeridade na tramitação processual. A ferramenta é uma das principais soluções da campanha da Justiça do Trabalho para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Detalhamento dos dados

A ferramenta, que atualiza as informações em tempo real, possibilita identificar quais os estados com mais casos identificados, bem como quantas ações foram ajuizadas em cada mês de maio a setembro. A maioria dos casos, por exemplo, foi identificada no tribunal do Paraná (28 casos), São Paulo capital (27) e no interior do estado paulista (TRT-15  Campinas/SP), com 20 ações.

Julho aparece como o mês com mais identificações de processos que tenham o tema assédio eleitoral no trabalho entre as informações da petição inicial. Foram 50 ações filtradas pelo robô. No entanto, a primeira quinzena de setembro já apresenta 30 casos identificados.

Democracia e dignidade no trabalho

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que o papel da Justiça do Trabalho na proteção dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores se estende ao combate a práticas de assédio eleitoral que ameaçam a integridade do processo democrático.

"Temos o prazer de tornar pública uma plataforma que permitirá o acompanhamento em tempo real do número de processos relacionados a assédio eleitoral que são peticionados em nossa Justiça”, disse. “Uma ferramenta que não só aprimora a transparência e a eficiência no tratamento desses casos, mas também mostra à sociedade de que a Justiça do Trabalho está vigilante e pronta para agir contra qualquer forma de abuso que possa comprometer a liberdade e a equidade no ambiente de trabalho", completou.

O presidente do TRT-9, desembargador Célio Horst Waldraff, também ressaltou a importância da ferramenta para o processo eleitoral, em especial, à garantia ao livre exercício do voto. O magistrado destacou a satisfação institucional por uma solução criada no tribunal paranaense ser usada nacionalmente para auxiliar no combate a essa forma de assédio.

“O pilar de nosso sistema democrático é garantir o exercício do voto para escolher nossos representantes de maneira individual e secreta”, afirmou. “Ficamos contentes com a possibilidade de contribuir para que a Justiça do Trabalho em todo o país consiga identificar rapidamente ações que cheguem até nós para decidir sobre a possibilidade de ameaça ao voto individual e secreto no contexto das relações de trabalho”, concluiu.

O que é assédio eleitoral?

Segundo a Resolução CSJT 355/2023, assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador(a), no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.

Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um (a) trabalhador (a) em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.

Fonte: TST

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