MENU

RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

domingo, 7 de abril de 2024

MULHER PRECISA SE FINGIR DE MORTA PARA SE SALVAR DAS AGRESSÕES DO COMPANHEIRO

Acreditando que a vítima estava sem vida o agressor colocou a mulher em cima da cama e cobriu o corpo dela com um lençol; o suspeito foi preso na casa da mulher com o short sujo de sangue.

Um homem de 55 anos foi preso, nesse sábado (6), após tentar matar a companheira, uma jovem, de 29 anos. O crime ocorreu na casa da vítima, no bairro Goiânia, na região Leste de Belo Horizonte. Para cessar com as agressões, a mulher precisou se fingir de morta. Ao perceber que a vítima havia parado de reagir, o agressor colocou a mulher em cima da cama e cobriu o corpo dela com um lençol. Na sequência, o suspeito ainda pegou alguns pertences da vítima e saiu da residência.

 Aproveitando a saída do suspeito, a mulher conseguiu pedir ajuda. O homem foi preso no imóvel da vítima com o short ainda sujo de sangue. De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar, após uma discussão, o homem começou a agredir violentamente a companheira com chutes, socos e tentativas de enforcamento. Temendo pela própria vida a mulher, então, resolveu se fingir de morta. Ao perceber que a companheira havia parado de se mexer, o agressor parou com a violência.

Acreditando que a vítima estava sem vida, o suspeito colocou a mulher em cima da cama e cobriu o corpo dela com um lençol. Em seguida, o homem pegou alguns pertences da vítima e saiu da moradia. Neste momento, a mulher conseguiu sair de casa e pedir ajuda em um batalhão da Polícia Militar. O homem, que havia voltado para a residência da vítima, foi preso com o short ainda sujo de sangue. 

Para a Polícia Militar, o suspeito contou que havia saído para curtir a noite com a mulher quando passou a ser agredido por ela. Com o objetivo de se desvencilhar dos ataques, o suspeito teria segurado a companheira até que ela se acalmasse. Na sequência, ele a deixou dormindo e permaneceu no local.

Fonte: Alice Brito/O Tempo

Foto: Pixabay/divulgação

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.