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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

quinta-feira, 27 de julho de 2023

SÃO FRANCISCO DO OESTE: SECRETÁRIO MUNICIPAL É CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS


O secretário municipal de São Francisco do Oeste, Sebastião Evangelista da Silva Neto, foi condenado à pena de 08 (oito) anos de reclusão, por infringir os artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 (LEI DE DROGAS, TRÁFICO DE DROGAS), na forma do art. 69 do Código Penal.



Quanto ao tráfico de drogas:

PENA FINAL

Assim, fixamos a pena definitiva do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Considerando o dia multa equivalente ao valor de 1/30 do salário-mínimo em vigor ao tempo do fato.

Quanto a associação para o tráfico de drogas:

PENA FINAL

Assim, fixamos a pena definitiva do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06) em 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa. Considerando o dia multa equivalente ao valor de 1/30 do salário-mínimo em vigor ao tempo do fato.

Na soma das penas, a justiça determinou:

PENA FINAL

Sendo assim, procedendo ao acúmulo material das penas, tem-se a pena total e definitiva de reclusão aplicada à parte ré SEBASTIÃO EVANGELISTA DA SILVA NETO de 08 (oito) anos de reclusão e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, considerando o dia multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo em vigor ao tempo do fato, haja vista as condições financeiras da parte acusada.

Sebastião Evangelista, conforme mostra a listagem de funcionários da prefeitura de São Francisco do Oeste, pelo menos até o mês de junho, ocupava o cargo de secretário municipal.

A sentença foi proferida em 11 de julho último, composto por colegiado dos juízes Jarbas Antônio da Silva Bezerra; Maria Nivalda Teco Torquato e Tatiana Socoloski Perazzo.

* Parte em negrito, retirado na íntegra, da sentença em tela.

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