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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

sexta-feira, 26 de maio de 2023

STF MANTÉM APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE JUÍZES AOS 75 ANOS

Por unanimidade (dez votos), o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a idade máxima de 75 anos para a aposentadoria dos magistrados no país.

O Supremo reconheceu a constitucionalidade da Lei Complementar 152/2015 que aumentou de 70 para 75 anos o limite de idade para aposentar compulsoriamente servidores públicos, o que se aplica aos membros do Poder Judiciário. O julgamento foi concluído no dia 19 no plenário virtual do STF.

A lei em questão partiu de uma iniciativa do parlamento, mas a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) alegaram que a determinação deveria ter partido do STF e não do Congresso Nacional. 

A Corte entendeu que, ao prever a necessidade de regulamentação da idade de aposentadoria compulsória por meio de lei complementar, a Constituição não indicou autoridade específica como responsável por iniciar o processo legislativo, confirmando, portanto, a constitucionalidade da lei aprovada no parlamento.

Relator da ação no STF, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que não é aconselhável estabelecer diferentes idades mínimas, a depender do cargo, para a permanência do serviço público. Para ele, é preciso "prestigiar" uma única lei complementar nacional para o tema, que também tem o objetivo de renovar os quadros públicos. 

"Assim, há de se prestigiar o tratamento da aposentadoria compulsória por meio de uma única lei complementar nacional"

Luís Roberto Barroso, ministro do STF

LEIA MATÉRIA COMPLETA AQUI

Fonte: Tiago Minervino/UOL

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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