MENU

RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

sexta-feira, 17 de março de 2023

PEÇA TEATRAL "AUTO RIACHOCRUZENSE" DE AUTORIA DO ESCRITOR E POETA FREITAS JÚNIOR DEVE SER LANÇADA EM 09 DE MAIO

O escritor, historiador e poeta Freitas Júnior, assina o espetáculo teatral Auto Riachocruzense, contará a história daquele município, por intermédio de danças e músicas. Uma inovação que deve ser copiada por cidades circunvizinhas.

O evento terá a realização da secretaria de educação, cultura, desporto e juventude de Riacho da Cruz.

Na última sexta-feira (10), o escritor esteve reunido com a titular da pasta, Clédina Mafaldo; o coordenador de juventude; o assessor técnico cultural, Berg Bezerra para tratar do tema, onde foi apresentado o primeiro esboço que será o ponto de partida para a concretização desta espetáculo.

Freitas Júnior buscou nos primórdios de sua terra natal, fatos que são de pouco conhecimento da maioria da população daquela cidade, para formar todo o enredo desta obra teatral. 

Nos próximos dias, estarão abertas as inscrições para oficinas que escolherão o elenco da peça e em seguida os ensaios.

"Será um momento que estará para a história de nossa querida Riacho da Cruz. O lançamento do Auto Riachocruzense, fará com que possamos tornar este evento, tradicionalíssimo, como tradicional e encantador é, a Chuva de Bala, em Mossoró. No famoso Natal Encantado haveremos de reeditar este espetáculo, assim como em 09 de maio de 2024, daremos uma nova roupagem e mais outra no Natal Encantado de 2024, sempre buscando atualizar nossa história", disse o escritor Freitas Júnior.

Resgatar a história de uma cidade é valorização de tempos idos, com os objetivos de incentivar o hábito da leitura e da escrita, promover o senso de responsabilidade e de cidadania através do estudo da história local e conhecer como se deu o processo de fundação da cidade e sua construção.

O Auto Riachocruzense será apresentado em 09 de maio, quando da Festa de Emancipação política de Riacho da Cruz.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.