O presidente vetou um trecho que permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas.
BRASÍLIA — O presidente Jair Bolsonaro sancionou na noite de quinta-feira, com vetos, o projeto que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências. O texto atualiza a legislação de 2005 e visa dar fôlego para empresas em dificuldades financeiras.
A recuperação judicial pode ser acessada por uma empresa que não tem mais capacidade de honrar seus pagamentos. Nessa situação, ela entra na Justiça com o pedido de recuperação e, se for aceito, o negócio fica protegido por um período contra a execução de suas dívidas. Com isso, ganha tempo para apresentar um plano de reestruturação e negociar seus débitos com credores.
Aprovado no fim de novembro pelo Senado, o texto teve seis trechos vetados por Bolsonaro. Entre eles, o que permitia a suspensão da execução das dívidas trabalhistas. De acordo com o governo, o trecho poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e causar insegurança jurídica por estar em "descompasso" com a legislação vigente que prioriza os créditos trabalhistas e relacionados a acidentes de trabalho.
O presidente também vetou outros artigos que previam benefícios fiscais sem a previsão de cancelamento de outra despesa. Por exemplo, um trecho estabelecia que, na hipótese da renegociação de dívidas de empresas em recuperação judicial, a receita obtida pelo devedor não seria computada no cálculo do PIS, do Pasep e do Cofins.
“Entretanto, e embora se reconheça a boa intenção do legislador, tais medidas ofendem o princípio da isonomia tributária, acarretam renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que viola o art. 113 da ADCT, e o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.”
A lei passou a valer com sua publicação. Já os trechos vetados deverão ser analisados pelo Congresso Nacional.
Fonte: Gabriel Shinohara/O Globo


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