RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

terça-feira, 1 de setembro de 2020

PSC ACIONA STF CONTRA AFASTAMENTO DE WITZEL POR DECISÃO MONOCRÁTICA

Ação do PSC sugere ao Supremo que o afastamento do governador só pode ser decretado por 2/3 da Corte Especial do STJ.

O Partido Social Cristão (PSC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 31, para questionar na Corte o entendimento sobre decisões monocráticas que afastam governadores de suas funções. A legenda, na qual Wilson Witzel, do Rio, é filiado, moveu a ação após o ex-juiz ser obrigado a deixar o cargo por 180 dias por acusações de corrupção e lavagem de dinheiro.
A ação do PSC pede à Corte que adote uma tese geral sobre o afastamento de governadores, sugerindo que tal medida só pode ser decretada por 2/3 da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Witzel foi afastado por decisão individual (monocrática) do ministro Benedito Gonçalves, expedida no último dia 18 e cumprida na sexta, 28.
Segundo o PSC, desde a decisão de Gonçalves, “há um sentimento constitucional” entre governadores “de gravíssimo receio”. A legenda relembra que ao menos sete mandatários estaduais são investigados neste ano e que, decisões monocráticas como a do ministro do STJ, podem ser ‘extremamente invasivas’ devido à ausência de uma tese fixada pelo STF.
“Não há razão constitucional legítima que justifique, data vênia que magistrados e membros de Cortes de Contas apenas possam ser afastados pela maioria de 2/3 de um tribunal e que Governadores de Estado, que igualmente somente são afastados em crimes de responsabilidade pelo mesmo quórum de 2/3, possam vir a ser apeados de suas funções, com as gravíssimas consequências constitucionais e sociais daí decorrentes, por decisão de um único juiz”, apontou o PSC.
A ação foi movida em paralelo a recurso apresentado pela defesa de Witzel, que acionou o Supremo para derrubar a decisão que o afastou do cargo.
Segundo os advogados do governador, a decisão do ministro Benedito Gonçalves “constitui grave precedente, pois serve para afastar qualquer agente público eleito com base em meras presunções de culpa e de reiteração de conduta, sem nenhum elemento concreto”.
A defesa de Witzel também alegou que não teve acesso a documentos citados pela PGR no pedido de afastamento e que não foi chamado a prestar depoimento desde a deflagração da Operação Placebo, em maio.
“Com todas as vênias devidas, a ordem de afastamento se funda em meras conjecturas e especulações absolutamente dissociadas de qualquer elemento concreto, por menor que fosse, capaz de insinuar que a preservação de Wilson Witzel no regular exercício de seu mandato estivesse gerando embaraços ao procedimento investigativo”, aponta a defesa do governador afastado. “Medida cautelar criminal não serve para antecipação de supostos juízos condenatórios!”

Fonte: Estadão Conteúdo/Exame
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.