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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

quinta-feira, 26 de março de 2020

LOJAS DO ALECRIM, EM NATAL, REABRIRÃO NA SEGUNDA-FEIRA

Em nota veiculada na manhã de hoje, a Associação dos Empresários do Bairro do Alecrim determinaram que contrariando o Decreto estadual, haverão de reabrir suas lojas.
FUNCIONAMENTO DAS LOJAS DO ALECRIM A PARTIR DA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO

Considerando que o DECRETO Nº 29.556 do Governo do Estado, determinou no seu artigo 2º a suspensão do funcionamento de qualquer loja e atividade comercial que possua sistema artificial de circulação de ar, excetuando-se aquelas destinadas à comercialização de alimentos, medicamentos e de atividades essenciais; Que os estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários e clientes, sendo obrigatória a colocação de anteparo de proteção aos caixas e embaladores, bem como a organização das filas, obedecendo a distância mínima de 1,5m entre os clientes.
Considerando que o Alecrim é o bairro com maior concentração de empresas, onde se encontra de tudo para atender a população, e, que a maioria dessas empresas se enquadram nas normas de funcionamento estabelecidas pelo DECRETO Nº 29.556;
Considerando, que no momento, as empresas vem funcionando em horários diferentes, sendo importante e fundamental a uniformização dos horários para facilitar a vida dos consumidores;
Considerando que o funcionamento das empresas em horário reduzido, sem a presença dos funcionários do grupo de risco – pessoas acima de 60 anos e portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico – irá permitir o atendimento à população que busca adquirir bens e serviços;
Considerando que o funcionamento das empresas vai permitir a retomada das vendas, e, com isso, garantir o fluxo de recursos financeiros para viabilizar o pagamento de empregados e seus compromissos;
A AEBA (Associação dos Empresários do Bairro do Alecrim) vem propor que os estabelecimentos de qualquer atividade comercial, enquadrados nas exigências de funcionamento do DECRETO Nº 29.556, passem a funcionar a partir da próxima segunda feira, no seguinte horário: 8:00h às 14:00h de segunda à sexta-feira, e no sábado, das 8:00h às 13:00h.

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