O deputado General Girão terá as funções partidárias suspensas na Câmara.
O que não significa que o mandato será suspenso como chegaram a divulgar.
Confira reportagem da Agência Brasil:
Presidente da Câmara suspende funções de 12 deputados por um ano
Decisão de Maia atende a pedido do PSL, partido dos parlamentares
Por Luciano Nascimento
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), acatou um pedido da presidência do PSL e suspendeu as funções partidárias de 12 parlamentares da legenda. A decisão foi publicada na terça-feira (3), em edição extra do Diário da Câmara. Com a suspensão, a bancada do partido, formada por 53 deputados, cai para 41 parlamentares.
Foram suspensos de qualquer atividade partidária na Câmara os deputados Aline Sleutjes (PR); Bibo Nunes (RS); Carlos Jordy (RJ); Caroline de Toni (SC); Daniel Silveira (RJ); General Girão (RN); Filipe Barros (PR); Cabo Junio do Amaral (MG); Hélio Lopes (RJ); Márcio Labre (RJ); Sanderson (RS) e Vitor Hugo (GO).
Com a suspensão, os parlamentares ficam afastados do exercício de funções de liderança ou vice-liderança e impedidos de orientar a bancada em nome do partido e de representar a legenda e de participar da escolha de líder da bancada durante o período de desligamento.
No dia 3 de dezembro, o PSL confirmou a punição de 18 deputados federais. A punição tinha sido aprovada pela Executiva Nacional do PSL na semana anterior, com base em um parecer do Conselho de Ética da legenda.
A medida, contudo, não atinge os deputados que ocupem cargos de presidente ou vice-presidente de comissões permanentes ou temporárias, assim como eventuais vagas no Conselho de Ética.
Na decisão, Maia registra que as punições não serão aplicadas aos deputados Alê Silva (MG); Bia Kicis (DF); Carla Zambelli (SP); Chris Tonietto (RJ) e Eduardo Bolsonaro (SP), devido a uma decisão liminar da Justiça. Com isso, Eduardo Bolsonaro, atual líder do PSL na Câmara, permanece na função.
A Constituição Federal diz que é prerrogativa do partido político estabelecer sanções disciplinares em seu estatuto, bem como regular o processo de punição dos seus integrantes por falta disciplinar.
No despacho, Maia explica que não compete à Câmara questionar o mérito das sanções, devendo somente averiguar as formalidades do processo disciplinar, “bem, como os reflexos das punições impostas pelo partido no âmbito da Casa Legislativa”.
Maia diz ainda que a punição “traz consequências” não apenas para o parlamentar, mas também para a sigla, como, por exemplo, o cálculo do tempo de fala de liderança, número de requerimentos de destaque de bancada que podem ser apresentados e o quórum para a escolha do líder.
Fonte: Thaísa Galvão
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