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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

domingo, 25 de novembro de 2018

EXEMPLO: ANGOLA PROÍBE PASTORES DE PEDIR DINHEIRO EM CULTOS E DEVE FECHAR MAIS DE MIL IGREJAS.

Angola está dando um exemplo de como lidar com a metástase das igrejas evangélicas e seus pastores picaretas e com ambições políticas.
Neste mês, aquelas que estiverem em situação irregular — pelo menos 1220 delas — podem ser fechadas. Apenas 81 estão legais.
Mais de 50% das denominações implantadas no país são estrangeiras, provenientes do Brasil, Congo, Nigéria e Senegal.
Os requisitos para abrir uma empresa religiosa passam primeiro pelo alcance de 100 mil assinaturas reconhecidas presencialmente em cartório, em 12 províncias, por membros maiores de idade.
Os líderes ficam proibidos, entre outras coisas, de cobrar objetos, serviços ou dinheiro em troca de “promessas e bênçãos divinas”.
Se desobedecerem, lhes serão confiscadas as licenças e autorizações.
Em 2013, a Universal teve sua operação suspensa por dois meses no país após um acidente no estádio Cidadela Desportiva que deixou 13 mortos.
Em fevereiro, o bispo João Leite, responsável pelo braço angolano da companhia, foi desligado. Leite divulgou um vídeo em que confessava ter traído sua mulher.
O site Angola 24 Horas falou do novo decreto:
Os bispos, padres, pastores e diáconos passarão a ser obrigados a declarar os seus bens e a fazer prova dos mesmos no momento da sua tomada de posse e da instrução do processo de reconhecimento da respectiva confissão religiosa.
Aos ministros de cultos de nacionalidade estrangeira, a lei obriga a fazer prova da existência de requisitos para a sua acreditação, entre os quais a formação em teologia, acadêmica, experiência missionária e situação migratória regularizada antes da entrada no território nacional.
Para exercerem essa atividade, os “servos de Deus na terra” passarão a ser certificados e credenciados não só pelos órgãos da respectiva confissão ou comunidade religiosa, como por uma entidade pública competente.
“O exercício do ministério é considerado como atividade profissional do ministro de culto (bispos, pastores, padres e diáconos) quando isso lhe proporciona meios de sustento e constitui a sua atividade principal”, lê-se na proposta de lei que inova a proposta de revisão da Lei n.º 2/04, de 21 de Maio. 
LEIA A MATÉRIA COMPLETA AQUI 

Fonte: Kiko Nogueira/Diário do Centro do Mundo


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