MENU

RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

quinta-feira, 19 de julho de 2018

MINISTRA ROSA WEBER NEGA PEDIDO DO MBL PARA DECLARAR LULA INELEGÍVEL.

Só é possível pedir a inelegibilidade de candidato após o início do período eleitoral. Com esse entendimento, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, negou nesta quarta-feira (18/7) pedido do Movimento Brasil Livre (MBL) para que o ex-presidente Lula já fosse declarado inelegível.
Para a ministra, a ação do grupo de ativistas online é genérica e foi apresentada por coordenadores do movimento antes do início do período de registro de candidatos.
Quanto ao pedido de exclusão de Lula como candidato, Rosa Weber afirmou que foi apresentado por meio de "instrumento procedimental atípico, oriundo de agente falho de legitimação, fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei para tanto". De acordo com ela, o MBL não tem poder para apresentar um requerimento desse tipo.
"Não há falar em arguição de inelegibilidade de candidato quando sequer iniciado o período para a realização das convenções partidárias", explicou.
Segundo a ministra, é necessário o cumprimento do devido processo legal, "garantia constitucional cuja observância condiciona a legitimidade jurídica dos atos e decisões do Estado-Juiz, em reverência ao primado da lei, a impor desde logo o juízo de não conhecimento da presente arguição de inelegibilidade".
Caça-likes
Contra a ação do MBL, o advogado Luiz Fernando Pereira encaminhou uma petição na sexta-feira (13/7), em que sustentou que a ação do MBL é "constrangedoramente precoce", apenas para "buscar likes nas redes sociais".
O advogado argumentou ainda que o TSE "não aceita e nunca aceitou" que a discussão sobre as condições de elegibilidade seja antecipada. Com informações da Assessoria do TSE.
Clique AQUI para ler a decisão.
0600734-63.2018.6.00.0000

Fonte: Consultor Jurídico
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.