Conforme a COSERN, de acordo com a Resolução 587/2013, o município é que tem responsabilidade sobre a implantação, manutenção e instalação da iluminação pública.
Eis o e-mail recebido pelo blog rnpoliticaemdia, pelo departamento de comunicação da COSERN, no dia de hoje:
Assim sendo, a administração municipal deve analisar a questão e executar o que define a Lei, fornecendo aos moradores a iluminação de suas ruas e, cobrar a taxa equivalente.



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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.