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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

sexta-feira, 29 de abril de 2016

MPRM FIRMA TERMO PARA ADEQUAÇÃO EM CRAS DE TENENTE ANANIAS E MARCELINO VIEIRA.

Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira firmou TAC junto aos gestores municipais a fim de garantir, entre outras adaptações, espaço físico compatível com os serviços ofertados.

Os prefeitos de Tenente Ananias e Marcelino Vieira firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do qual se comprometem a tomar série de medidas para melhorar a qualidade dos serviços dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) destes municípios.
A estrutura física é um dos pontos que devem passar por mudanças. Foi estabelecido o prazo de 90 dias para que o Cras seja alojado em um imóvel com instalações compatíveis com os serviços lá ofertados, assegurando a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência. O ambiente deve ter banheiro adaptado, sala administrativa, copa e/ou cozinha, tudo em condições que assegurem adequada iluminação, ventilação, conservação, salubridade e limpeza, além de segurança dos profissionais e do público atendido.
Os municípios se comprometeram a elaborar diagnóstico socioterritorial e o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS), que devem ser elaborados e apresentados ao Conselho Municipal de Assistência Social para fins de aprovação no prazo máximo de 90 dias. Caso hajam ajustes exigidos pelo Conselho sobre o Plano apresentado, esses deverão ser efetuados e o resultado submetido a nova aprovação em até 30 dias.
Também ficou estabelecido ainda que o espaço físico do Cras não seja compartilhado com nenhuma ONG, associação comunitária, ou qualquer estrutura administrativa, tal como secretarias municipais de assistência social ou outras secretarias municipais e/ou estaduais, prefeituras, subprefeituras, entre outras.
Os municípios devem adquirir e manter em bom estado de funcionamento, dentro de 90 dias, aparelhos de ar-condicionado e um veículo automotor com capacidade mínima para três pessoas, que pode ser alugado ou comprado. Deve ser providenciada ainda a instalação de linha telefônica, bem como a aplicação das cores padrão e identificação de cada espaço das unidades.
Como ação estratégica no processo de acolhida em grupo, devem ser disponibilizados lanches para os participantes durante o desenvolvimento das atividades.
Foi assumido ainda o compromisso de desenvolver política de educação permanente para os profissionais da assistência social. Deverá ser encaminhada ao Ministério Público, em até 60 dias, cópia do documento que institua esta política de capacitação.
Ainda dentro do que foi firmado, será exigido, por meio de documento oficial, que o Cras funcione, imediatamente, em período mínimo de cinco dias por semana, oito horas por dia, no período diurno, sendo assegurada a presença dos profissionais necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Além disso, foi assumido o compromisso de necessariamente manter em funcionamento, no Cras, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosos.
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas citadas acarretará multa no valor de R$ 724,00.
As prefeituras devem ainda custear as despesas necessárias ao adequado funcionamento do Cras, bem como de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e governamentais dele descentralizado e/ou referenciado, inclusive aqueles que porventura sejam criados após a celebração do termo de compromisso, fazendo incluir na lei orçamentária anual vigente, dotação suficiente para tanto.
Quando do próximo concurso público a ser realizado pelo município, no prazo máximo de dois anos, devem ser incluídos os cargos das equipes de referência do Cras, bem como do órgão gestor de assistência social. Após a homologação do resultado do concurso, os aprovados devem ser nomeados para o preenchimento das equipes de referência em 10 dias.
O não cumprimento de cada uma dessas obrigações implicará multa de R$ 1.448,00, por dia de omissão ao FIA.
As despesas referentes ao concurso público para a formação dessas equipes devem estar previstas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Devem ser também assegurados os recursos financeiros necessários para garantir as condições de trabalho, as capacitações e as remunerações dos servidores concursados, a partir do ano vigente.
O não cumprimento desta obrigação, implicará em multa de R$ 2.896,00 por dia de omissão ao FIA.
O MPRN pode contar com o auxílio de outros órgãos ou instituições, públicas ou privadas para fiscalizar o acordo, tomando as providências legais cabíveis, sempre que isto se revelar necessário. Havendo descumprimento das cláusulas e eventual cobrança de multa, o valor arrecadado será revertido para conta específica do Fundo Municipal da Infância e Juventude e corrigidos monetariamente pelo INPC ou por outro índice que vier a substituí-lo.
A multa não substitui a obrigação violada, e o não pagamento implicará na sua cobrança judicial, com atualização contada a partir da data do inadimplemento da obrigação monetária, juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o montante devido.

Fonte: mprn.mp.br

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