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sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

BNDES RENOVA PEDIDO DE FALÊNCIA DE USINA DE BUMLAI, AMIGO DE LULA.

Banco tem R$ 300 milhões a receber. Pedido será apreciado pela Justiça.

O BNDES, maior credor da Usina São Fernando, reiterou o pedido de falência da empresa no fim de novembro. A usina, do empresário José Carlos Bumlai, amigo de Lula, entrou em recuperação judicial em abril de 2013, com dívida de R$ 1,2 bilhão. Caso a Justiça acolha o pedido, o banco corre o risco de perder cerca de R$ 300 milhões, pois a chance de recuperação do crédito em caso de falência costuma ser reduzida, na avaliação de especialistas. O BNDES já fez provisões em seu balanço financeiro para eventuais perdas, mas não revelou de quanto. E se nega a avaliar um segundo plano de recuperação judicial, possibilidade aventada pela empresa.
Bumlai foi preso mês passado pela Polícia Federal no âmbito da Operação Lava-Jato. Os empréstimos que o BNDES concedeu à usina também estão sob investigação. O banco nega irregularidades.
O BNDES concedeu financiamento de R$ 395 milhões à usina São Fernando Açúcar e Álcool entre 2008 e 2009. Na época, o grupo Bertin era sócio do empreendimento. O crédito destinava-se à implementação de um sistema de cogeração de energia elétrica a partir do bagaço de cana de açúcar. Em 2012, a empresa começou a passar dificuldades. O grupo Bertin havia deixado a sociedade no fim do ano anterior. Houve uma renegociação do crédito, mas a usina não conseguiu se reerguer e pediu recuperação judicial em abril de 2013. No pedido, foram incluídas cinco empresas do grupo.
EMPRESA QUER NOVO PLANO DE RECUPERAÇÃO
Em outubro de 2014, a usina começou a atrasar pagamentos ao BNDES, já no âmbito da recuperação judicial, o que acabou levando o banco a pedir sua falência em agosto deste ano. O BNDES chegou a liberar crédito, de R$ 101 milhões, a outra empresa do grupo antes da recuperação, mas por se tratar de uma operação intermediada por agente financeiro, o banco não é afetado por atrasos de pagamento.
Segundo o administrador judicial da São Fernando, Vinícius Coutinho, houve pedidos de falência feitos por ex-empregados, cujas dívidas já foram sanadas. O do BNDES é o único vigente. Segundo o juiz Jonas Hass da Silva Júnior, da 5ª Vara Cível de Dourados (MS), o pedido ainda será apreciado.
O pedido de reiteração de falência, feito em 27 de novembro, ocorreu poucos dias depois de um parecer do administrador judicial da empresa ser entregue à Justiça, atestando que a usina e as quatro outras companhias do grupo não estão cumprindo o plano de recuperação aprovado pelos credores.
O parecer diz que a companhia acumula prejuízo de R$ 108 milhões até setembro de 2015. “Seria ilusório e utópico afirmar que o grupo conseguirá cumprir com o plano que foi aprovado em assembleia, fato este que ensejaria a declaração de sua falência”, diz o relatório.
A empresa, porém, quer apresentar um segundo plano de recuperação judicial. Resumidamente, na nova versão do plano é proposto um alongamento do prazo para quitação dos débitos — de 12 para 17 anos no caso de credores com garantia real, categoria em que se inclui o BNDES, e de 12 para 23 anos, no caso dos credores sem garantia real. Também é proposta a entrada de um novo sócio.
SEM PRIORIDADE NA FILA PARA RECEBER
Coutinho afirma que, por ordem do juiz Jonas Hass, os credores têm se manifestado se concordam ou não em avaliar o plano, antes que seja convocada uma nova assembleia. Até agora, segundo o administrador, apenas o BNDES se posicionou contra. Procurado, o banco disse que “não vislumbra até o presente momento que haja possibilidade de recuperação da empresa”. Internamente, o BNDES trabalha com a possibilidade de recuperação dos créditos na falência pois haveria garantias previstas no plano de recuperação judicial original. Ainda assim, para especialistas, a chance é reduzida:
— Em caso de falência, os ativos da empresa são vendidos em leilões para pagar os credores. Mas os valores são em geral muito depreciados e insuficientes para quitar os débitos — diz Guilherme Marcondes Machado, do PLKC Advogados.
Ele explica que, pela lei, os credores extraconcursais (que entraram na lista após o pedido de recuperação ou que mantiveram o fornecimento de serviços à empresa) têm prioridade de recebimento. Depois, vêm os trabalhadores e, em, seguida, os credores com garantia real, caso do BNDES.

Fonte: Danielle Nogueira/http://oglobo.globo.com/

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