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quarta-feira, 11 de novembro de 2015

TSE APROVA CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES DE 2016 COM PERÍODO DE CAMPANHA REDUZIDO.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira, 10, o calendário eleitoral das eleições municipais de 2016. No ano que vem, o período das campanhas será menor do que o de 2014. Algumas datas também mudaram em relação ao calendário do ano passado por causa da minirreforma política que criou novos prazos aos partidos e aos interessados em disputar cargos eletivos.
A propaganda eleitoral em rádio e TV começará a ser transmitida em 1º de julho, sexta-feira. Já as propagandas nas ruas e os comícios só vão poder ser realizados a partir de 16 de agosto. A data também marca o começo da propaganda eleitoral na internet. O tempo, de 47 dias antes do pleito, é menor do que o concedido no ano passado, de 91 dias.
As convenções partidárias podem acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto. As filiações deverão ser feitas seis meses antes do pleito, conforme estabelece a minirreforma política: o prazo é de 2 de abril. Os candidatos vão ter até as 19h de 20 de agosto para solicitarem registro da candidatura na Justiça Eleitoral competente.
O primeiro turno está marcado para 2 de outubro. O segundo turno, que deverá ocorrer apenas em municípios com mais de 200 mil habitantes, está marcado para 30 de outubro.
Eleitor
O calendário estabelece prazos também para o eleitor. O TSE prevê para 4 de maio o prazo para inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou solicitação de transferência para uma seção eleitoral especial (no caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida). As convocações para os mesários começará em 13 de junho.
A partir de 2 de abril, o TSE deverá autorizar o acompanhamento de todo o processo eleitoral a técnicos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e membros indicados pelos partidos políticos. Essa foi uma das reivindicações apresentadas pelo PSDB em um relatório que apurou supostas fraudes no pleito de 2014. O acompanhamento já era previsto no calendário do pleito passado. A lacração acompanhada dos sistemas deverá ocorrer em 31 de agosto.
A partir de 2016, o TSE vai promover em até 5 minutos diários a partir de 1º de abril, propaganda para estimular a participação feminina na política. A iniciativa é uma novidade não prevista nas eleições anteriores. As propagandas também serão destinadas a esclarecimento dos cidadãos sobre regras de funcionamento do sistema eleitoral.

Esteja atento ao novo calendário eleitoral para 2016.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral
A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.


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