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sábado, 7 de novembro de 2015

SUPREMO DECIDE QUE POLÍCIA SÓ PODE INVADIR CASAS SE HOUVER INDÍCIOS DE CRIME EM FLAGRANTE.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condicionar a invasão de residências pela polícia sem ordem judicial se houver “fundadas razões” que indiquem um crime em flagrante ou em execução dentro da casa. Nestas condições, a invasão poderá ocorrer inclusive à noite, mas os policiais deverão sempre justificar a ação posteriormente, sob risco de anular as provas colhidas contra o suspeito. A decisão valerá, por exemplo, para operações policiais em favelas em busca de traficantes. Objetivo, segundo o STF, é evitar abusos e ao mesmo tempo dar segurança jurídica aos policiais. A constituição brasileira diz que a casa é um espaço “inviolável” do indivíduo. Sem a permissão do morador, alguém só pode entrar nela em caso de crime flagrante, desastre ou para prestar socorro. Em regra, a polícia só pode entrar com ordem judicial.

Fonte: http://jbfm.ig.com.br/

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