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domingo, 8 de novembro de 2015

OITO ESTADOS SÃO ACUSADOS DE USAR DEPÓSITOS JUDICIAIS DE FORMA ILEGAL.

CNJ definiu que recursos só podem pagar precatórios dos entes públicos. RN aguarda sua lei.

Os governos de oito estados estão sob suspeita de uso abusivo dos depósitos judiciais - dinheiro depositado em juízo por pessoas, empresas, entidades e poder público. A acusação é da Procuradoria-Geral da República, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação de Magistrados do Brasil em ações no Supremo Tribunal Federal. Em jogo está uma conta de R$ 127 bilhões em poder da Justiça, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. O Rio Grande do Norte está na fila.
Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí e Sergipe já aprovaram lei de adequação à Lei Complementar 151, votada no Congresso Nacional, que permite a governadores e prefeitos sacarem até 70% de um tipo específico de depósito judicial (aqueles em que estado e município são parte da ação) para o pagamento de precatórios. Os outros 30% devem permanecer intocáveis num fundo de reserva.
Para reforçar o caixa do tesouro estadual, o governo do Rio Grande do Norte aguarda votação de lei pela Assembleia Legislativa. Estima-se que o Executivo potiguar deverá dispor de R$ 56 milhões em depósitos judiciais.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta (Sinsp-RN), os recursos podem chegar a R$ 80 milhões, levando em conta estudos preliminares do Tribunal de Justiça.
Apesar da expectativa do governo estadual, o CNJ definiu que os entes públicos só podem usar os recursos para pagamento de precatórios – dívidas dos entes públicos com entidades e pessoas físicas, decorrentes de ações transitadas e julgadas.
A queixa da PGR, OAB e AMB é justamente o descumprimento da determinação do CNJ: o dinheiro dos depósitos judiciais estão sendo usados para pagar servidores, cobrir rombo da previdência e despesas gerais dos governos.
As ações que apontam ilegalidade no uso dos depósitos judiciais estão surtindo efeitos. No último mês, dois ministros do STF suspenderam, em caráter liminar, as transferências dos depósitos para Minas Gerais e Paraíba.

fonte: Diógenes Dantas - http://www.nominuto.com/

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