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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

INCRA AVANÇA NA REGULARIZAÇÃO DE TRÊS TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS NO RN.

O Incra/RN promoveu, esta semana, a assinatura de Contratos de Concessão Real de Uso (CCDRU) referentes a processos de desintrusão (retirada de ocupantes não-quilombolas), a imissão de posse de imóveis em nome do Instituto e a entrega de títulos registrados de 116 famílias de comunidades quilombolas de Acauã, em Poço Branco, Jatobá, em Patu, e Boa Vista dos Negros, em Parelhas.
Com a imissão de posse das duas áreas em nome do Incra, as próximas etapas para a regularização do território da comunidade Boa Vista dos Negros, onde vivem 36 famílias, são, conforme o antropólogo do Instituto no Rio Grande do Norte, a emissão de CCDRUs referentes a estes imóveis desapropriados e a continuidade dos processos desapropriatórios dos imóveis que compõem o restante do território visando sua titulação.
Processo de regularização quilombola
No Rio Grande do Norte existem cerca de 60 comunidades remanescentes de quilombos, de acordo com estudo da Fundação Cultural Palmares (FCP). Destas, 21 se reconheceram como tal. Atualmente 19 comunidades encontram-se com ação em tramitação no Incra/RN com processo de reconhecimento, demarcação e regularização de áreas quilombolas.
Além de Acauã, Jatobá e Boa Vista dos Negros, outras seis comunidades quilombolas estão com os processos de regularização de seus territórios em estágios avançados: Capoeiras (em Macaíba), Aroeiras (Pedro Avelino), Nova Descoberta (Ielmo Marinho), Pavilhão e Sítio Grossos (Bom Jesus) e Macambira (Lagoa Nova).
As comunidades quilombolas são grupos étnicos predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana, que se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais.
Para terem seus territórios regularizados, as comunidades devem encaminhar uma declaração se identificando como quilombolas à Fundação Cultural Palmares – que expedirá uma Certidão de Autorreconhecimento – e encaminhar ao Incra uma solicitação de abertura do processo de regularização.

Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br/politicaemfoco

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