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terça-feira, 27 de maio de 2014

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA DEFENDE CAUTELA NA DEFINIÇÃO DE TERRORISMO.

O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, RODRIGO JANOT, DEFENDE CAUTELA NA DEFINIÇÃO DO TERRORISMO E ADMITE REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL EM CASOS EXCEPCIONAIS. 
A AVALIAÇÃO FOI FEITA NESTA TERÇA-FEIRA EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARA DISCUTIR A PROPOSTA DO NOVO CÓDIGO PENAL. REPÓRTER GEORGE CARDIM.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, discutiu em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça o Novo Código Penal e defendeu vários pontos que estão na proposta. Entre eles, o aumento da pena máxima de cadeia para 40 anos, a ampliação das penas alternativas e a inclusão dos crimes de enriquecimento ilícito, de trabalho escravo, de jogo do bicho e de tráfico de pessoas. No entanto, Janot pediu cautela para definir o terrorismo na legislação sem criminalizar os movimentos sociais.
Disse Janot: "Eu noto que há uma dificuldade enorme de se definir o crime de terrorismo O que se pode ter neste crime de terrorismo é manifestar os pontos em que ele toca. Ele envolve necessariamente atos de violência física e psicológica e se destina a provocar medo e terror e se destina a gerar este medo e terror situação de pavor ou terror em larga escala, atingindo pessoas muito além de suas vítimas diretas".
Questionado pelos senadores, Rodrigo Janot disse que a redução da maioridade penal não ajudaria a resolver a criminalidade. No entanto, ele admitiu a punição de jovens a partir de 16 anos em casos excepcionais, como em crimes hediondos, e após a autorização de um promotor e de um juiz especializados na Vara da Infância e Adolescência, como prevê a proposta do Senador Aloysio Nunes Ferreira. O relator da proposta, senador Vital do Rego, do PMDB da Paraíba, disse que o Congresso Nacional deve trabalhar em sintonia com o Ministério Público na elaboração do Novo Código Penal. A proposta já foi discutida em três audiências públicas na CCJ, com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Superior Tribunal de Justiça, da Associação de magistrados do Brasil e do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: George Cardim/http://www.senado.gov.br/

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