O diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com uma representação contra o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, por suposta realização de propaganda fora de época.
A legenda pede ao TSE que aplique punição ao político por propaganda extemporânea, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Pela legislação em vigor, a propaganda eleitoral somente poderá ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. A Lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e o seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.
De acordo com o partido, o jornal Folha de Pernambuco publicou, no dia 21 de março de 2014, “diversas propaganda eleitorais subliminares ao representado [Eduardo Campos], exaltando sua imagem pessoal expressamente, enumerando suas realizações políticas de forma clara, pedindo implicitamente votos e referindo-se ao atual governador como exemplo de gestor, projetando-se a sua ascensão política em nível nacional com a pré-candidata Marina Silva”.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.