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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

MPF CONSEGUE BLOQUEIO DE BENS DE FRAUDADORES DO BOLSA FAMÍLIA.

Familiares do então prefeito foram beneficiados e o prejuízo aos cofres públicos, causado pela concessão e recebimento irregular do benefício, soma mais de R$ 18 mil.
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF), poir meio da Procuradoria da República em Anápolis, conseguiu o bloqueio de bens de cinco envolvidos no recebimento irregular de benefícios do Programa Bolsa Família (PBF), no município de Santa Tereza de Goiás. A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Mark Yshida Brandão, da Subseção de Uruaçu, ao apreciar Ação de Improbidade Administrativa movida contra Paulo Vieira da Costa, Ana Cláudia Navarro de Abreu Camilo, Paula Cristina Vieira da Costa Silva, Janaína Cavalcante da Costa Lopes e Josefa Jorge da Silva.
De acordo com as investigações, os envolvidos repassavam informações inverídicas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, declarando rendas menores do que as efetivamente auferidas, com o objetivo de receberem irregularmente benefícios do PBF.
Para o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa, autor da ação, os atos praticados pelos cinco envolvidos resultaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário (art. 9º, XI e art. 10º, I da Lei nº 8.429/92). Além disso, atentaram contra os princípios da Administração Pública, com a concessão/recebimento do Bolsa Família em desacordo com os requisitos definidos pela Lei nº 10.836/2004 e legislação complementar, que prescrevem níveis de renda máximos para que possa haver o enquadramento da família candidata no programa.
Na decisão liminar, a Justiça Federal acatou pedido do MPF e decretou a indisponibilidade de bens e valores dos envolvidos, tendo sido bloqueados mais de R$ 8 mil em contas bancárias e seis veículos. A medida abrange o prejuízo causado ao erário e, também, o valor de futura multa a ser imposta, que pode chegar a até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial obtido.
O MPF esclarece que a decretação da indisponibilidade dos bens tem a finalidade de assegurar a futura reparação dos danos causados à União, em caso de efetiva condenação dos envolvidos. De acordo com o art. 12, I, da Lei nº 8.429/92, quem pratica atos de improbidade administrativa está sujeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.

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