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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

DIREITO DE RESPOSTA‏.

Cumprimentando-o cordialmente, venho através deste apresentar razões de resposta nos termos que abaixo seguem.
Antônio Nunes Chavante, representado neste ato por seu filho que abaixo subscreve, vem apresenta a este nobre portal interativo de notícias sua resposta constitucional e democrática, em razão de matéria outrora publicada.
No dia 15 de janeiro do corrente ano, foi publicado neste portal matéria referente à restauração e instalação de cataventos em poços no município de Almino Afonso/RN.
Consta da matéria que na instalação de um dos cataventos, houve um impasse entre a prefeitura e um morador "que se acha dono do terreno", informando que aquele teria construído um muro isolando o catavento e impedindo a construção da caixa d'água. Entretanto, o fato não se deu como noticiado, pois, não obstante a tudo isso, inexiste qualquer problema em relação a instalação do mesmo, muito pelo contrário, o morador que é o senhor Antônio está ajudando na instalação do equipamento que irá beneficiar várias pessoas da comunidade.
Como visto nas próprias fotografias estampadas no website, o catavento já está instalado, esperando apenas a construção da caixa d'água que galga em andamento.
O senhor Antônio Nunes Chavante foi vereador no referido município por 5 (cinco) mandatos consecutivos, dedicou sua vida e sua família a servir os outros e é isso que ainda faz até hoje, mesmo tendo abdicado da carreira política.
Diante de tudo isso, fica nosso repúdio em face de tudo que foi noticiado em difamação a imagem desse grande homem.
Quanto ao terreno que está instalado o catavento, falam-se em 3 (três) documentos de propriedade. O primeiro aponta um particular como legítimo proprietário, o segundo consta ser a prefeitura e o terceiro resguarda que o DNOCS tem a propriedade em termo de concessão.
Com efeito, em relação ao exposto, existe uma dicotomia, ou seja, não se sabe ao certo de quem é a propriedade. Contudo, a única certeza que existe é que o senhor Antônio Nunes Chavante é o legítimo possuidor do terreno, pois exerce poder sobre o bem desde o ano de 1999.
Para se entender melhor o caso, faz-se necessário a seguinte explanação.
"Segundo o Código Civil, a propriedade difere de posse. Normalmente confundem-se os dois, porém, nem sempre quem tem posse tem propriedade ou vice verça.
O possuidor é aquele que age em relação a coisa como se proprietário fosse, e esse mesmo possuidor tem dispositivos e meios de um dia conseguir a propriedade.
Quando se tem a posse de algo por tanto tempo, vários direitos são adicionados a ela, como o usucapião, os interditos possessórios e o desforço imediato, que podem opor aqueles que não tenham melhor posse ou eté mesmo o legítimo proprietário." (Texto em aspas extraído do portal: )


Como visto, o impasse de posse e propriedade do terreno é uma questão jurídica até mesmo alheia e sem importância para o fato.
É relevante destacar, que o muro construído é apenas uma divisa de terreno e que o mesmo não isola o catavento que continua lá aberto e protegido.
Não importando de quem seja o terreno, o fato é que o catavento tem a total aprovação da comunidade e inclusive do senhor Antônio Nunes Chavante. 

Qualquer informação, estamos a disposição.
Sem mais para o momento, meus sinceros votos de estima e considerações.
Att, 
Rafael Nunes Chavante

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