Larissa e Sandra Rosado têm sentença confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento a recurso impetrado pela defesa da candidata derrotada à Prefeitura de Mossoró, Larissa Rosado (PSB), contra condenação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra ela, a sua mãe, a deputada federal Sandra Rosado (PSB) e a FM 93 (Rádio Resistência) por propaganda eleitoral extemporânea.
A decisão de Luciana Lóssio manda que Larissa, Sandra e a FM paguem multa de R$ 10 mil por propaganda feita por Sandra em 24 de maio do ano passado, quando em seu programa na rádio enalteceu as qualidades da filha, então candidata a prefeito de Mossoró, ao conseguir o apoio do PRP, o décimo partido da aliança que perdeu as eleições do ano passado.
Disse Sandra no programa: "Bom, mais um partido político anuncia o seu apoio a pré-candidatura de Larissa Rosado, o Partido Republicano Progressista, PRP, é mais uma legenda que deixa o apoio (SIC) e apóia a pré-candidata do PSB Larissa Rosado, é, o presidente da legenda, Dedé Nascimento, uma pessoa que nós admiramos bastante e queremos assim, muito bem é, tem feito um trabalho com relação ao seu partido que certamente resultará, não somente nesse apoio, mas também na inserção do PRP na história política de Mossoró, na disputa pela Câmara Municipal e é uma, a décima legenda a fazer e manifestar esse apoio", disse Sandra, em texto destacado por Lóssio.
Na sentença, a ministra deixou claro que não se trata apenas de notícia, mas de propaganda eleitoral irregular, o que é punível pela Lei 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições. "A degravação supracitada deixa clara a intenção de propaganda eleitoral extemporânea em favor de Larissa Rosado, em desarmonia com o art.36, caput, da Lei nº 9.504/1997. Houve alusão à futura candidatura de Larissa Rosado quando afirma que mais um partido anunciou o apoio a pré-candidatura da representada, e por consequência, iria inserir o PRP na história política do município Mossoró/RN. Como as informações veiculadas neste dia foram para valorizar a futura candidatura de Larissa Rosado, fica nítida a promoção eleitoreira da medida, fazendo incidir a propaganda extemporânea, ainda que não tenha havido pedido expresso de votos, consoante jurisprudência já mencionada do Tribunal Superior Eleitoral".
A decisão de Luciana Lóssio é ruim para Larissa porque encerra em terceira instância um assunto que provocou a cassação dos direitos políticos da deputada. O juiz da primeira instância, Herval Sampaio Júnior cassou os direitos políticos de Larissa desde maio deste ano, tomando por base o abuso no uso dos meios de comunicação de sua propriedade.
Fonte: http://www.pedrocarlos.com/

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