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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

LEI DA FICHA LIMPA TEM VOTO FAVORÁVEL DO RELATOR.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu ontem um voto favorável à declaração de constitucionalidade da lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura a mandato eletivo de políticos condenados por órgão colegiado ou que renunciaram para evitar processo de cassação. O julgamento foi adiado por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Luiz Fux, relator da ação que pede a declaração de constitucionalidade da Ficha Limpa, afirmou que os políticos só podem ser atingidos pela lei se a renúncia foi para fugir de processo já abertos. Quando a renúncia ocorre antes da instauração formal, de acordo com o ministro, o político não pode ser considerado inelegível.
Apesar desse aspecto do voto, Fux defendeu a constitucionalidade do ponto central da Ficha Limpa: a inelegibilidade de políticos condenados em segunda instância ou por órgãos colegiados por crimes contra o patrimônio público, por exemplo. Mas reduz o prazo previsto na legislação.
De acordo com a lei, o político fica inelegível desde a condenação até oito anos depois do fim do cumprimento da pena. Na prática, esse prazo poderia se estender por décadas. Isso porque, até que o Judiciário julgue todos os recursos contra essa condenação em segunda instância, anos podem se passar. Fux afirmou em seu voto que o prazo de oito anos deve começar a contar do dia em que o político foi condenado em segunda instância.
Para evitar o empate, que os ministros sabiam que ocorreria, foi combinado que alguém pediria vista. A missão coube ao ministro Joaquim Barbosa. Isso livrará a nova ministra, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, indicada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff, de ser a última a votar e, no final das contas, ser responsabilizada por eventualmente derrubar os pontos centrais da Ficha Limpa.
Até horas antes da sessão de ontem, ministros ainda discutiam a possibilidade de adiar o julgamento para esperar a posse da nova ministra. No entanto, Fux insistia em dar seu voto.
Após o pedido de vista, as ações só voltarão a ser julgadas depois da posse da nova ministra, que ainda será sabatinada pela Comissão de Constituição e Justiça e passará pela aprovação no plenário do Senado.
Voto
"A presunção de inocência deve ser relativizada para fins eleitorais", afirmou Fux, ao votar a favor de ações que pedem a declaração da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. O princípio da presunção de inocência estabelece que ninguém será considerado culpado até uma decisão judicial definitiva e sem chances de recurso.
Fux disse que é notório o desejo da população brasileira pela moralização do exercício dos mandatos eletivos no País. A lei é resultado de uma iniciativa popular que obteve o apoio de mais de um milhão de eleitores. De acordo com o ministro, "o salutar amadurecimento" recomenda que o STF reveja sua jurisprudência sobre o princípio da presunção de inocência no âmbito eleitoral. Para ele, políticos podem ser considerados inelegíveis por fatos ocorridos antes da lei.
Pelo voto do relator, a partir de 2012 a norma pode impedir a candidatura de políticos, o que não foi possível em 2010 porque a lei não foi aprovada com um ano de antecedência. Em março, o STF concluiu que a regra não valeu no ano passado, o que liberou a candidatura de barrados por condenações e renúncias.

Fonte: Tribuna do Norte

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