Descaso, abandono e promessas não cumpridas. Assim pode ser definida a situação em que se encontra o Ginásio de Esportes “Djalma da Silva Pereira”em Taboleiro Grande, o mesmo encontra-se abandonado há mais de dois anos, a estrutura do prédio rompeu com as fortes chuvas que caiu em 2009 há mais de dois anos e até o momento encontra-se totalmente sem condições de uso.
O “Pereirão” como é chamado foi construído pelo Governo Federal e em seguida foi municipalizada, passando a ser da prefeitura municipal a responsabilidade de administrá-la. Após sermos procurados pelos desportistas que ali exercitam a prática esportiva, nossa reportagem procurou se informar sobre o caso e constatamos que o problema é gravíssimo.
A prefeitura omissa diante de sua responsabilidade, além de não reformar, nem dar a devida manutenção, se nega até a garantir a sua segurança, ficando a mesma sem vigia e sem servente.
As telhas que ainda restam na cobertura estão sendo arrancada pelas fortes rajadas de vento, as traves não têm redes, uma das tabelas de basquete encontra-se no chão e a outra esta encoberta pela parede que caiu em cima, os alambrados laterais se encontram em altíssimo nível de destruição, o portão enferrujado, a rede elétrica apresenta fios desencapados pondo em risco a segurança dos cidadãos que por ali trafegam, sobretudo crianças que insistem em brincar no local.
É triste, mas o que se percebe é uma falta de compromisso da administração com o esporte da cidade, a reforma do ginásio, após tanto tempo de espera por parte da população não sairá. Recentemente foi inaugurada uma nova quadra no município, mas a pratica do esporte nesta nova quadra prejudicará o rendimento dos atletas expostos aos raios solares durante os jogos e deixará a mercê da chuva os espectadores que também não contam com arquibancada.
O espaço está aberto para qualquer tipo de esclarecimento por parte da prefeitura Municipal de Taboleiro Grande.
Fonte: blog do João Moacir/blog Mural de Riacho da Cruz
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.