A medida cautelar foi concedida após uma representação apontar possíveis irregularidades na condução do certame. Conforme o processo, o TCE identificou indícios de supressão da fase recursal, situação que pode comprometer o direito de defesa dos participantes, além de apurar alegações de possível direcionamento da licitação. Diante da gravidade dos fatos e do risco de prejuízo ao interesse público, o Tribunal determinou que a Prefeitura suspenda os efeitos da licitação e se abstenha de firmar ata de registro de preços ou contrato. Caso esses documentos já tenham sido assinados, nenhuma despesa poderá ser executada até nova decisão.
A determinação consta na comunicação processual publicada pelo TCE-CE no *Diário Oficial, edição de 7 de julho de 2026, **página 70, referente ao processo nº **10061/2026-5*. O julgamento do mérito ainda será realizado, quando a Corte decidirá se confirma ou revoga a medida cautelar.
Fonte: Sistema Uirapuru de Comunicação
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.