A decisão, assinada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, limita o bloqueio ao valor de R$ 11,1 milhões. O bloqueio foi solicitado pelo Ministério Público da Paraíba em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e foi deferido no último dia 22.
Na decisão, o magistrado afirma que a indisponibilidade dos bens é necessária para assegurar um eventual ressarcimento aos cofres públicos. Segundo o juiz, a medida busca garantir que o patrimônio supostamente obtido de forma ilícita permaneça à disposição da Justiça caso as irregularidades sejam confirmadas ao fim do processo.
Os investigados também respondem a uma ação penal apresentada pelo Gaeco em janeiro de 2025, recebida pelo Tribunal de Justiça em maio deste ano, quando passaram à condição de réus. A ação de improbidade administrativa é um desdobramento da investigação criminal que apura os supostos desvios de recursos destinados a projetos sociais e assistenciais, entre eles o Programa Prato Cheio.
Fonte: Guarabira em Foco
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