A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Andrei José de Campos, reconheceu a existência de um esquema de distribuição irregular de combustível a eleitores, envolvendo candidatos a vereador, e determinou a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade por oito anos de 14 investigados.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que, durante o período eleitoral, candidatos utilizaram um sistema de vales-combustível, principalmente de cinco e dez litros, distribuídos a eleitores não identificados, com o objetivo de influenciar o resultado do pleito, a chamada compra de voto.
A investigação apontou a apreensão de notas fiscais e vales emitidos em nome do proprietário de um posto de combustíveis localizado no distrito do Bairro Catarinense, mas vinculados diretamente aos nomes dos candidatos beneficiados.
A sentença detalha que foram identificados mais de 2.000 litros de combustível distribuídos de forma irregular até a véspera da eleição, prática considerada grave diante do pequeno eleitorado do município.
Para o magistrado, as provas documentais e testemunhais demonstraram não apenas a existência da conduta ilícita, mas também sua gravidade e potencial de desequilíbrio do processo eleitoral.
A decisão destaca, ainda, que a forma fragmentada dos abastecimentos, muitas vezes repetidos no mesmo dia e em pequenas quantidades, reforça a tese de que o combustível não era utilizado exclusivamente pelos próprios candidatos, como alegado pelas defesas.
Foram declarados inelegíveis e tiveram os diplomas cassados, perdendo o mandato, os atuais vereadores de Francisco Alves: Cioni Cassin do Nascimento (atual presidente da Câmara), Célia Pereira Santos Geraldeli, Dário Aparecido de Nigro, Devair Pôrto Santos, Edgar Saldeira Guedes Bezerra, Maria Rosa Tolovi Ferrari e Miguel Arcanjo dos Santos.
A decisão judicial também condenou Daniel Rodrigues Santos, Ely Elete Dalabenetta da Cruz, Jonas Rafael Leão, Márcio Renato Trindade da Silva, Maria Aparecida da Silva, Simone de Oliveira Avanci e Valdinei Cardoso dos Santos. Além da perda das vagas como suplentes, eles tiveram invalidados os votos recebidos, com a consequente retotalização do resultado eleitoral. Além, perdem o direitos políticos por oito anos.
Fonte: O Bem Dito
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