Decisão aponta falhas de transparência, ausência de justificativas legais e determina que a atual gestão regularize o quadro de pessoal em até 18 meses
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou irregulares as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Alexandria entre 2017 e 2020 e aplicou multas que totalizam R$ 52,3 mil à então prefeita Jeane Carlina Saraiva de Sá. O processo, relatado pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana, também determinou medidas à atual administração para corrigir a estrutura funcional, ainda marcada por elevado número de vínculos precários.
A análise teve início em 2019, quando o Tribunal constatou que não havia informações sobre contratações temporárias no Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI-DP). Após ser notificada, a Prefeitura informou a existência de 173 contratos temporários, correspondendo a quase 30% do quadro de pessoal, com profissionais atuando em áreas como motoristas, enfermeiros, professores e agentes administrativos, sem demonstração de excepcionalidade.
O TCE concluiu que nenhum dos requisitos constitucionais necessários para esse tipo de contratação foi cumprido, com base no entendimento do STF e na Súmula nº 28 do próprio Tribunal. A decisão também apontou falhas de transparência, como a ausência de publicação dos atos no Diário Oficial e a omissão de informações ao SIAI-DP.
Durante a instrução, a Unidade Técnica e o Ministério Público de Contas identificaram que alguns servidores temporários permaneciam contratados há mais de cinco anos, o que configura tentativa de substituir a realização de concurso público. A defesa da ex-gestora mencionou problemas administrativos, incluindo alegações sobre um concurso anterior e dificuldades impostas pela pandemia, mas não apresentou provas.
O Tribunal registrou ainda que a situação persiste. Dados recentes enviados ao SIAI mostram que Alexandria mantém 206 contratos temporários ativos, equivalentes a 36% do quadro funcional, enquanto apenas 17% são servidores efetivos. Também foram encontrados indícios de classificações inadequadas de vínculos, lançados como “agentes políticos”.
Para enfrentar o problema, o TCE determinou que a atual gestão:
• Elabore um plano de ação em até 30 dias, com cronograma definido;
• Cumpra o prazo de 18 meses para substituir os vínculos irregulares;
• Suspenda novas contratações temporárias, comprovando a medida em publicação oficial;
• Corrija dados enviados ao SIAI-DP, ajustando classificações de vínculos.
O descumprimento das determinações acarretará multa diária de R$ 1 mil por contrato irregular ou por atraso no cumprimento dos prazos.
Além disso, o Tribunal decidiu remeter o caso ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ato de improbidade administrativa ou ilícito penal.
Fonte: O Poti
Foto: Reprodução/Internet.
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