MENU

RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

PREFEITAS E PREFEITOS TÊM UM PRAZO DE 10 DIAS PARA SE MANIFESTAR SOBRE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF

Prefeitos e prefeitas têm a obrigação legal de gerir e aplicar corretamente os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) em 2025, conforme as regras estabelecidas. O FUNDEB é a principal fonte de financiamento da educação básica no Brasil. 

Aplicação de Recursos: Os municípios devem destinar no mínimo 25% do total arrecadado em impostos e transferências para a educação, e os recursos do FUNDEB compõem essa porcentagem. 

Destinação Específica: Pelo menos 70% dos recursos do FUNDEB devem ser usados para a remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício, incluindo professores e outros técnicos educacionais,. 

Prestação de Contas: Os gestores municipais devem prestar contas detalhadas sobre como os recursos são utilizados, garantindo transparência e controle. 

Gestão Financeira: Os recursos devem ser aplicados no exercício financeiro em que são creditados, podendo até 10% ser transferidos para o ano seguinte.

Fonte: Cruz Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.