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quinta-feira, 27 de novembro de 2025

A POLÊMICA DO FUNDEB EM AFOGADOS DA INGAZEIRA

A polêmica do FUNDEB em Afogados da Ingazeira – Em contato com este blogueiro, a Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Afogados da Ingazeira, Sra. Izilda Sampaio Lira (foto), manifesta entendimento de que não haverá alteração na posição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) quanto à ilegalidade da utilização de recursos do Fundeb para a cobertura de déficit atuarial dos regimes próprios de previdência. A percepção decorre das matérias recentemente divulgadas em diversos veículos de comunicação do Estado.

Em reunião realizada entre representantes da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) e o TCE-PE, uma das pautas discutidas gerou significativa repercussão. Segundo matéria publicada no Blog Nill Júnior, o Tribunal informou estar revisando o entendimento referente ao impedimento do uso de recursos do Fundeb para o pagamento de encargos sociais do pessoal da educação, com previsão de nova resolução a ser publicada no dia 10 de dezembro, alinhando-se ao texto legal vigente.

No entanto, a Lei nº 14.113/2020, em seu Art. 26, determina que no mínimo 70% dos recursos do Fundeb devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, compreendendo, conforme o §1º, os encargos sociais incidentes.

Diante disso, a Presidente afirma ser plenamente legal o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento dos encargos do ano em curso.

Entretanto, enfatiza que não há respaldo jurídico para utilizar o Fundeb na cobertura de déficit atuarial dos fundos próprios de previdência.

Fonte: Blog do Finfa

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