Em reunião realizada entre representantes da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) e o TCE-PE, uma das pautas discutidas gerou significativa repercussão. Segundo matéria publicada no Blog Nill Júnior, o Tribunal informou estar revisando o entendimento referente ao impedimento do uso de recursos do Fundeb para o pagamento de encargos sociais do pessoal da educação, com previsão de nova resolução a ser publicada no dia 10 de dezembro, alinhando-se ao texto legal vigente.
No entanto, a Lei nº 14.113/2020, em seu Art. 26, determina que no mínimo 70% dos recursos do Fundeb devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, compreendendo, conforme o §1º, os encargos sociais incidentes.
Diante disso, a Presidente afirma ser plenamente legal o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento dos encargos do ano em curso.
Entretanto, enfatiza que não há respaldo jurídico para utilizar o Fundeb na cobertura de déficit atuarial dos fundos próprios de previdência.
Fonte: Blog do Finfa
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.