1. Ausência de apontamentos técnicos
• Até a presente data, não houve qualquer parecer ou recomendação contrária à aprovação das contas do exercício de 2024 por parte de órgãos de controle externo ou interno, tais como Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, Controladoria Geral do Município ou setor de contabilidade.
• Isso significa que não foram identificadas irregularidades formais ou materiais na execução orçamentária e financeira que justificassem a reprovação.
2. Competência fiscalizatória
• A análise técnica e a verificação contábil das contas públicas são competências específicas de órgãos de controle, devidamente habilitados e amparados por legislação.
• O Conselho Municipal de Saúde, embora exerça papel fiscalizador e participativo, não possui atribuição técnica para reprovar contas em caráter definitivo sem embasamento em relatórios oficiais de auditoria ou parecer técnico-contábil.
3. Princípio da legalidade e da razoabilidade
• A reprovação das contas sem constatação de irregularidades formais ou pareceres técnicos de órgãos competentes viola os princípios da legalidade, razoabilidade e devido processo administrativo.
• O ato de reprovar sem fundamento técnico compromete a legitimidade da decisão do Conselho e pode gerar questionamentos quanto à sua validade.
4. Função orientadora do Conselho
• Caso existam dúvidas ou questionamentos sobre a gestão, cabe ao Conselho apontar recomendações, solicitar esclarecimentos e propor ajustes para os próximos exercícios, mas não imputar uma reprovação sem embasamento em irregularidade formalmente constatada.
Diante da inexistência de qualquer irregularidade apontada por órgãos competentes de fiscalização, bem como da ausência de fundamentos técnicos contábeis que embasem a decisão, a reprovação das contas do exercício de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde não encontra respaldo legal ou administrativo.
NOSSA OBSERVAÇÃO
O parecer proferido pelo Conselho municipal de Saúde, desperará (inclusive já deve ter despertado), muito mais as atenções para as empresas citadas e outras tantas que não foram mencionadas mas fatalmente irão ser observadas, do que para os responsáveis pelos recursos. Com ou sem responsabilidade, tais empresas devem tomar providências, acaso não seja provado fielmente culpabilidade alguma.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.