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quarta-feira, 22 de outubro de 2025

JUÍZA ALERTA: PERMITIR E NÃO FISCALIZAR PAREDÕES PODE CONFIGURAR CRIME DE PREVARIZAÇÃO

A poluição sonora é Crime Ambiental

A Lei Federal nº 9.605/1998, em seu art. 54, pune quem causa poluição de qualquer natureza que possa afetar a saúde humana, provocar mortandade de animais ou destruir a flora.

É uma norma nacional, de competência privativa da União, que não pode ser alterada ou flexibilizada por leis municipais ou estaduais. Portanto, nenhum município pode “autorizar” paredões de som, pois isso viola a Constituição Federal e configura ato inconstitucional.

Mais grave ainda: autoridades públicas que deixam de fiscalizar ou consentem com práticas ilegais incorrem em prevaricação (art. 319 do Código Penal). Omissão diante do crime ambiental não é neutralidade — é cumplicidade.

Garantir o direito ao silêncio e ao sossego é proteger a vida, a saúde e a paz social. A lei existe para todos, e o respeito a ela é o que diferencia a civilização do caos.

Diz a Juíza Débora Magda Peres Moreira da Vara Crime, Infância e Juventude e Júri

Fonte: Record News

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