A ordem judicial foi categórica ao afirmar que a legitimidade do Sinmed para agir em nome das cooperativas é “questionável”, pois se trata de atuação em direito alheio, fora das hipóteses legais. Em outras palavras, o sindicato não tinha procuração moral nem jurídica para falar em nome dos médicos quando, na prática, estava advogando em favor de uma cooperativa.
Mais grave ainda: ao tentar impedir a “quarteirizaçao”, o Sinmed se colocou contra princípios fundamentais da liberdade econômica e da livre iniciativa, afrontando a própria Constituição e a Lei da Liberdade Econômica. A máscara caiu. Não se tratava de luta por dignidade médica, mas de um movimento de restrição de mercado para beneficiar um grupo específico.
A decisão ainda reforça que o posicionamento do sindicato contrariava o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a licitude da terceirização em todas as atividades. Ou seja, Geraldo Ferreira e sua direção sabiam que iam na contramão da lei e da jurisprudência, mas preferiram sustentar uma narrativa enganosa.
Enquanto pregavam a defesa da classe, o que de fato buscavam era a manutenção de privilégios da Coopmed. Ao adentrar no mérito administrativo, o Sinmed revelou sua verdadeira face: menos sindicato, mais lobby corporativo travestido de defesa dos médicos. O resultado é a exposição pública de sua estratégia de escamotear intenções e manipular a categoria.
Fonte: Blog do BG
Foto: Sinmed/divulgação
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.