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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

sexta-feira, 8 de novembro de 2024

STF FORMA MAIORIA PARA MANTER PENA DE PRISÃO PARA COLLOR POR CORRUPÇÃO

Collor recorreu ao STF para derrubar pena de prisão; Corte condenou o ex-presidente a 8 anos pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (8) para manter a condenação de Fernando Collor de Melo à prisão por 8 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O recurso apresentado pela equipe de defesa de Collor é analisado no plenário virtual do STF, e os ministros têm até segunda-feira (11) para depositar seus votos no sistema eletrônico. Até sexta-feira à noite, seis ministros votaram por manter a condenação e dois se manifestaram contrários — além deles, o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido. 

Votaram para rejeitar o recurso de Collor: Alexandre de Moraes (relator), Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. 

Votaram para acatar o recurso de Collor: Dias Toffoli e Gilmar Mendes. 

Ainda não votaram: André Mendonça e Kassio Nunes Marques. 

O relator, ministro Alexandre de Moraes, e os outros cinco ministros que o acompanharam votaram para manter a pena fixada em 8 anos e 10 meses de prisão. O ministro Dias Toffoli, entretanto, abriu divergência e foi seguido por Gilmar Mendes; eles se manifestaram pela redução da pena para 4 anos de prisão. 

Recurso de Fernando Collor é contra decisão do próprio STF 

Collor foi condenado à prisão pelo Supremo em maio de 2023 por envolvimento em um esquema na BR Distribuidora. Nele, o ex-presidente teria recebido propina para viabilizar contratos com a estatal.

Além dele, o STF também condenou os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Os dois também recorreram da condenação e têm os pedidos analisados na mesma sessão virtual que julga o recurso de Collor. 

A pena estabelecida pela Corte prevê, além da detenção, inicialmente em regime fechado, o pagamento de multa, indenização e proibição de exercer funções públicas. 

Pedido para reduzir pena tenta evitar prisão em regime fechado 

Todos os condenados só serão presos quando não houver mais possibilidades de recursos e ocorrer o encerramento do processo. 

O ministro Alexandre de Moraes rejeitou todas as contestações feitas pelos três condenados. Segundo ele, o trio buscou “rediscutir pontos já decididos” pela Corte no julgamento do processo, “invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”.

Fonte: Hédio Ferreira Júnior e Lara Alves/O Tempo

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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