Barroso disse que o Supremo reafirma o seu compromisso com a liberdade de expressão, “que no entanto não é o único valor que deve prevalecer em uma sociedade civilizada”. “Não existindo censura em qualquer hipótese, toda e qualquer pessoa, inclusive pessoa jurídica, pode eventualmente ser responsabilizada por comportamento doloso por má-fé ou por grave negligência”, afirmou.
O plenário do Supremo aprovou nesta quinta-feira, 29, uma tese que vai nortear futuros julgamentos sobre liberdade de expressão. A Corte definiu que veículos podem ser punidos por entrevistas que imputam a prática de ato ilícito a uma pessoa, se “houver indícios concretos da falsidade da imputação”.
A decisão veda a censura prévia, mas admite a retirada de conteúdo caso publicadas “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.
Fonte: O Antagonista
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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