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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

quarta-feira, 14 de junho de 2023

FRAUDE À COTA DE GÊNERO: TSE DETERMINA RECÁLCULO DE VOTOS PARA O CARGO DE VEREADOR

Plenário entendeu que os partidos Progressistas e Avante lançaram candidaturas femininas com o objetivo de burlar a legislação nas Eleições 2020.

Na sessão desta terça-feira (13), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram a fraude à cota de gênero praticada pelos partidos Avante e Progressistas (PP) que lançaram candidatas fictícias nas Eleições Municipais de 2020 em Andradina (SP) para o cargo de vereador. A decisão ocorreu na análise de dois recursos, cujo julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

Ao acompanhar o voto de Moraes, os ministros julgaram procedentes os pedidos formulados em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) para decretar a nulidade dos votos recebidos pelo PP e pelo Avante no pleito de 2020 para vereador. Também ficou estabelecida a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) de ambas as legendas, com a consequente cassação dos diplomas dos candidatos a eles vinculados.

Além disso, foi determinado o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários e decretada a inelegibilidade do candidato a vereador Wellington Liberal (Avante) e do presidente do Avante Paulo Sérgio dos Santos, sendo afastada a inelegibilidade de Vitória Maria Quirino (PP) e Maria Borges Pereira Liberal (Avante), candidatas acusadas de fraude eleitoral.

Ao votar, o presidente do TSE destacou que, na maioria das sessões de julgamento, a Corte tem analisado algum caso de fraude à cota de gênero, o que demonstra a relevância da atuação da Justiça Eleitoral para o efetivo cumprimento da legislação.

“Neste caso aqui temos os elementos necessários para revelar que houve elementos suficientes para se burlar o artigo 10º da Lei nº 9.504, no que se refere às duas candidatas. Mas as candidatas em nenhum momento na origem, primeiro ou segundo grau de recurso, foram condenadas à pena de inelegibilidade. Nem o MP Eleitoral, nem o PTB se insurgiram contra sentença de primeiro grau”, enfatizou.

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Fonte: TSE

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