A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), José Aldemir teria praticado contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso.
O crime em apuração, em tese, tipifica o Art. 215-A do Código Penal, cuja pena prevista para o crime é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave, conforme estabelecido pela Lei nº 13.718, de 2018. Conforme o Art. 29, X, da Constituição Federal, os prefeitos são processados perante o Tribunal de Justiça de seu Estado, seja pela prática de crimes de responsabilidade, previstos no Dec.-Lei nº 201/67, seja pela prática de infrações capituladas no Código Penal e na legislação especial.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), José Aldemir teria praticado contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro (importunação sexual).
Número do Processo: 0800908-25.2023.8.15.0131
Fonte: Repórter PB
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