Por seis votos a zero negou a impugnação apresentada pelo Ministério Público e deferiu o registro da candidatura.
A relatora entendeu que a doação eleitoral, realizada por João Maia na eleição de 2010 em benefício de sua própria candidatura, não configurou abuso de poder econômico ou quebra da isonomia entre os candidatos, pois a origem do dinheiro era lícita e a candidatura podia receber a doação dentro dos limites legais.
Fonte: Saulo Vale
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.