No entendimento dos julgadores as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar o vínculo de Moro com a cidade de São Paulo. De acordo com o relator do caso, juiz Mauricio Fiorito, apesar do conceito de domicílio eleitoral ser vasto, não foi comprovado ligação mínima do candidato.
“Não se desconhece que na seara eleitoral o conceito de domicílio é muito mais amplo do que o do Direito Civil, mas o que não se pode deferir é a concessão de um benefício sem que se prove minimamente a existência de um vínculo, circunstância que não ocorreu no caso”, alegou o relator.
Fonte: Matheus Caselato/Money Times
Foto: Adriano Machado/Reuters
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.