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terça-feira, 21 de dezembro de 2021

GOVERNO PUBLICA NOVA PORTARIA QUE EXIGE PASSAPORTE DA VACINA PARA ENTRADA NO PAÍS

Documento segue orientações do Supremo Tribunal Federal

O governo federal publicou nessa segunda-feira uma nova portaria que determina regras para entrada de passageiros no Brasil. Entre as exigências, estão o ''passaporte da vacina'', apresentação de teste negativo contra a doença, além da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

De acordo com o documento, o passageiro terá que apresentar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante de vacinação e apresentar o teste negativo contra a Covid-19, realizado em até 72 horas antes do embarque, além do preenchimento da DVS.

A portaria prevê a dispensa do comprovante de vacinação em casos específicos: aos viajantes que vieram de países com baixa cobertura vacinal; brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados; casos em que o viajante tenha alguma condição de saúde que contraindique a vacinação.

Segundo o documento, ''os viajantes dispensados do comprovante de vacinação, ao ingressarem no território brasileiro, deverão realizar quarentena, por quatorze dias, na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante - DSV.''

A quarentena, no entanto, poderá ser suspensa caso o viajante esteja assintomático e apresente resultado negativo do teste RT-PCR ou teste de antígeno, a ser realizado a partir do quinto dia do início da quarentena. 

A portaria considera as determinações do Supremo Tribunal Federal. Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 aos viajantes que desembarcarem ao país.

O governo federal suspendeu ainda, em caráter temporário, autorização de embarque para viajantes estrangeiros que passaram em algum dos seis países africanos nos últimos 14 dias. São eles: África do Sul, Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, Namíbia e Zimbábue. 

Nesse caso, estão liberados desta determinação passageiros que tenham residência por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado.

Os brasileiros que estiveram nessas localidades também deverão cumprir quarentena de 14 dias no seu destino final.

Para ingressar no país por via terrestre, a portaria interministerial prevê que brasileiros e estrangeiros também terão que apresentar o comprovante de vacinação. Os imunizantes devem ser aprovados pela Anvisa ou pela Organização Mundial da Saúde. O documento determina que a aplicação da última dose para completar o esquema vacinal deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da entrada no país.

Fonte: O Globo
Foto: Marcia Folleto
 

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