Para o procurador-geral da República, o ato não significa uma violação do direito à privacidade e "facilita" o trabalho da polícia
Augusto Aras defendeu ao STF que autoridades policiais podem acessar todos os dados de um celular deixado no local de um crime ou apreendidos no momento que um suspeito é preso. Para o procurador-geral da República, o ato não significa uma violação do direito à privacidade e “facilita” o trabalho da polícia.
O entendimento favorável foi enviado, na última semana, ao Supremo Tribunal Federal, que discute, no âmbito de um recurso, a licitude de provas obtidas de celulares aprendidos com suspeitas ou em locais onde foram cometidos crimes.
O recurso é baseado em um caso que aconteceu no Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do estado anulou a condenação de uma pessoa processada por roubo por entender que as provas foram recolhidas de maneira ilícita.
A pessoa foi identificada pela polícia com base na análise do histórico de chamadas e fotos salvas de um celular que caiu durante a fuga.
O Ministério Público do Rio recorreu da decisão, mas o STJ manteve a decisão do TJRJ e considerou como “ilícita” as provas apresentadas.
Diante disso, o MPF entrou com o recurso e o caso está sendo analisado há um ano pelo STF.
Fonte: Metrópoles
Foto: Agência Senado
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