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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

quarta-feira, 1 de setembro de 2021

STF ROBERTO JEFFERSON É CONDENADO A PAGAR R$ 50 MIL PARA MINISTRO DO STJ

Jefferson acusou Alexandre de Moraes de ter ligação com o PCC em 2020

No mesmo dia que o ex-deputado Roberto Jefferson que teve sua prisão preventiva mantida pelo ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou o presidente nacional do PTB, na última terça-feira (31), a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao membro do STF.

A decisão para o ex-deputado recompensar Moraes em primeira instância era de R$ 10 mil. Agora, deverá pagar R$ 50 mil, porque o tribunal atendeu a pedido da defesa do ministro.

A condenação da multa de Jefferson é proveniente da associação de Moraes com o PCC. Em entrevistas concedidas à CNN Brasil e à Rádio Joven Pan, em maio do ano passado, Roberto Jefferson disse que o ministro do STF foi advogado da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Nas entrevistas, o político disse: “Primeiro Comando da Capital, o maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais, de policiais militares, de policiais penitenciários, de policiais civis. E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. Que hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do Supremo Tribunal Federal”.
Moraes então acionou a Justiça e alegou que nunca advogou para o PCC. Ainda, o ministro ressaltou que essa associação lhe foi atribuída porque foi advogado de uma empresa de transportes que teria ligações com o PCC.

O desembargador Rui Cascaldi, relator do caso, disse no acórdão que “há uma grande distância entre advogar para uma empresa com possíveis ligações com o PCC, e advogar para o PCC, conhecida e temida facção criminosa, que tem sua base de atuação em São Paulo. Do primeiro fato não se pode deduzir o segundo”.

Jefferson, que é apoiador do presidente Jair Bolsonaro, está preso desde o último dia 13 sob a acusação de ameaças às instituições e à democracia .

"Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 21, IX, do RISTF, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO, necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal e INDEFIRO os requerimentos apresentados pela defesa", disse o ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Último segundo
Foto: Reprodução


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