Uma das principais mudanças é a adoção de mandatos de quatro anos para o presidente e diretores da autarquia federal
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (26/8), para validar a lei que concede autonomia ao Banco Central e estabelece que os mandatos do presidente e dos diretores da autarquia não vão mais coincidir com o do presidente da República. O placar final ficou 9 a 2.
O caso começou a ser analisado na quarta-feira (25/8), quando apenas dois ministros votaram. Na ocasião, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, foi contra a manutenção da medida. Já Luís Roberto Barroso divergiu, votando a favor da validade da lei.
Na sessão desta quinta, o primeiro a votar foi o ministro Dias Toffoli, que pediu para adiantar o voto porque precisava se ausentar. Ele seguiu a divergência, alegando que o dispositivo é constitucional. Segundo ele, o Congresso tem poder para deliberar sobre câmbio, moeda e sistema financeiro; ou seja, não há iniciativa restritiva ao Executivo.
O ministro Nunes Marques votou no mesmo sentido. Ele afirmou que a autonomia do Banco Central em outros países (citando a Alemanha como exemplo) é “essencial para a confiança nas relações internacionais, forte indicativo de transparência, responsabilidade e governança”.
O próximo a votar foi Alexandre de Moraes, que começou afirmando que “não há dúvida” que o assunto é de competência privativa do presidente da República, mas acabou sendo a favor da autonomia do Banco Central.
Ele observou que o texto que o Congresso aprovou foi exatamente o mesmo daquele que o presidente já havia apresentado, “sem tirar, nem pôr”. Da mesma forma, e em voto breve, votou o ministro Edson Fachin.
A ministra Rosa Weber acompanhou o relator, contra o dispositivo que dá autonomia ao Banco Central. Para ela, a lei deveria ter sido sancionada pelo Executivo.
Já a ministra Carmen Lúcia seguiu a divergência aberta por Barroso e formou maioria pela constitucionalidade do dispositivo que concede autonomia ao Banco Central.
Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux também acompanharam a divergência. Para eles, é “premente convir” que o texto da LC 179, de 2021, da forma como sancionado e promulgado, foi debatido e aprovado nas duas casas do Congresso.
Fonte: Metrópoles
Foto: Felipe Menezes

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.