Em uma ação civil movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Juízo da 3ª vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou o ex-prefeito de Governador Dix-Sept Rosado Anaximandro Rodrigues do Vale Costa ao ressarcimento de danos causados ao erário, ao pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano. O ex-gestor também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e, ainda, está proibido de contratar com o poder público por cinco anos ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Também foram condenados: Ériko Cruz de Araújo, beneficiário da contratação ilícita; Moisés Ferreira de Araújo e Francinaldo Pires da Silva, ex-tesoureiro e ex-secretário de obras; Joseau Rubens de Andrade e Magnos Kelly de Freitas Oliveira, também licitantes; e Lilia Mara de Menezes, Francileide da Costa Morais e Azenate da Silva Honorato Sales, ex-membros da comissão de licitação.
No processo, restaram demonstradas inúmeras irregularidades graves na contratação para a compactação do lixo da cidade, dentre elas, a montagem e simulação do processo da licitação fraudada, contratação de pessoa física, e não jurídica, para a execução do contrato, não existindo maquinário, estrutura ou mão de obra para sequer participarem da licitação, empenho realizado antes mesmo da assinatura do contrato, etc.
Na sentença, a Justiça afirmou que “agentes ímprobos se valem da modalidade convite, em razão das facilidades que esse tipo de licitação apresenta, visando a indicação e o favorecimento de pessoas que lhes são próximas, como é o caso dos autos”.
Conforme comprovado, o vencedor do certame, Ériko Cruz de Araújo, é casado com a filha do ex-vice-prefeito, que renunciou ao cargo, juntamente com o gestor máximo anterior, pai do prefeito agora condenado, a fim de que o filho deste último assumisse a chefia do Executivo.
A Ação Civil Pública tramitou em Mossoró sob a condução da 7ª Promotoria de Justiça, com realização de audiências de instrução e demais atos processuais.
Fonte: Política em Foco
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.