A partir de agora, fica determinantemente proibido a apreensão e remoção de motocicletas de até 155 cc, por falta do pagamento do IPVA.
Conforme a Lei 10.963, de 30 de julho deste ano, em seu Artigo 1º, ficam proibidas a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas), por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no Estado do Rio Grande do Norte.
Exceto, caso tenha a autoridade de trânsito, municiada de mandado judicial ou identificar a ocorrência de outras hipóteses de apreensão e remoção previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997, pertinente ao Código de Trânsito Brasileiro.
O deputado estadual Dr. Bernardo, tem efetivamente pautado seu mandato unicamente em defesa do bem estar da população, em todos os interesses da coletividade, principalmente neste momento de pandemia, em que todas as classes sociais estão sendo duramente atingidas, também no que relaciona-se a questão financeira.
"Precisamos auxiliar nossos amigos e amigas potiguares, objetivando a defesa de tudo que venha a trazer prejuízo aqueles que necessitam deslocar-se para ganhar o pão de cada dia, especificamente. Milhares de conterrâneos norte-rio-grandeses, têm como único transporte, uma motocicleta de pequeno porte, para transportar, por exemplo, sua produção de ovos; coentro; leite e outros tantos produtos que abastecem as mesas do povo potiguar. Tenho que ter a coerência devida, para que possamos servir e está sempre presente junto as causas sociais", afirmou ao blog RN POLÍTICA EM DIA, o deputado estadual Dr. Bernardo.
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