Para receber o benefício, é necessário que as pessoas sejam beneficiárias do auxílio emergencial, do programa Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Outra exigência para a entrega das máscaras é a identificação do usuário nos cadastros do Sistema Único de Saúde (SUS), além da comprovação de que recebe pelo menos um dos benefícios mencionados.
Além disso, o poder público poderá promover campanhas para esclarecimento da população quanto a importância do uso adequado das máscaras e de outras medidas de prevenção para evitar a infecção pelo covid-19.
Segundo o senador, o fornecimento de uso de máscaras para a população é para evitar uma “tragédia ainda maior”.
“O uso de máscaras é essencial não apenas para evitar a transmissão da COVID-19, mas também para evitar a temida mutação do vírus. Sendo assim, a máscara se torna um item que pode salvar não apenas uma vida, mas toda uma comunidade, local e mundial”, argumenta o senador.
Outra medida prevista é que será definido como crime contra a saúde pública qualquer pessoa que venda, ofereça à venda ou anuncie a venda das máscaras distribuídas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A pena é detenção de 6 meses a dois anos, e multa. Quando o crime for cometido por agente público será aplicada a pena em dobro.
O projeto também estabelece que o gestor do SUS em âmbito federal será responsável pela aquisição centralizada de quantidade suficiente de máscaras PFF2 para entregar aos municípios e ao Distrito Federal (DF), cabendo ao gestor local a distribuição à população. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos do Fundo Nacional de Saúde.
“Dessa maneira, o governo deve ser responsável por distribuir máscaras eficazes para a população, em especial para os grupos mais vulneráveis. E não qualquer máscara, mas a mais eficaz”, justifica o parlamentar.
Fonte: Agência Senado/Gláucia Lima
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