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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

terça-feira, 30 de março de 2021

GOVERNO DO RN ADOTA MEDIDAS ECONÔIMICAS DE AUXÍLIO AOS SETORES PRODUTIVOS

Governo do RN conseguiu a aprovação nacional de medida para diminuir os impactos negativos da pandemia. Contribuintes inseridos no Simples Nacional terão um alívio pelos próximos 90 dias, já que os vencimentos dos impostos foram adiados para o 2º semestre

O Governo do Rio Grande do Norte, através de um trabalho de articulação, conseguiu a aprovação nacional de mais uma medida para diminuir os impactos negativos da pandemia da Covid-19 para o setor produtivo. 

Os contribuintes que estão inseridos no Simples Nacional terão um alívio pelos próximos 90 dias no que se refere à carga tributária. Isso porque o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu adiar os vencimentos dos oito impostos que são recolhidos na guia única do período entre os meses de março e maio para somente o segundo semestre. 

A medida foi autorizada pela Resolução 154 do comitê e foi publicada no Diário Oficial da União. Os tributos relativos a março, por exemplo, poderão ser quitados em duas parcelas, sendo a primeira apenas em julho e a outra em agosto, e assim com as demais subseqüentes. A prorrogação vai beneficiar 208.373 mil empresas optantes pelo Simples Nacional no estado segundo a Receita Federal, sendo 119,4 mil contribuintes de ICMS, que é o tributo do Simples recolhido para o estado. A medida atende a um pedido dos empresários, que pleitearam ainda na fase do toque de recolher a prorrogação dos vencimentos junto ao Governo do Estado, que, em uma articulação no Comitê de Secretários de Fazenda e Tributação dos Estados e d o Distrito Federal (Comsefaz), conseguiu que a pauta fosse levada ao CGSN, aprovada nacionalmente e publicada. 

De acordo com o texto publicado pelo CGSN, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

Calendário 

• Período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a 1ª em 20 de julho e a 2ª em 20 de agosto de 2021 

• Período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021 

• Período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 22 de novembro e a segunda vencendo em 20 de dezembro de 2021.

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Fonte: Redação Agora RN

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